O Projeto de Lei 4210/24 muda as regras para a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva. O objetivo é evitar a concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia a presos perigosos, sem critérios definidos em lei.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:
A proposta, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), insere as novas regras no Código de Processo Penal .
Daniel afirma que as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma solução para o problema da superlotação dos presídios, representando, na opinião dele, um desencarceramento generalizado e irresponsável.
“Frequentemente são noticiados casos em que indivíduos beneficiários da liberdade provisória nas audiências de custódia, logo em seguida cometem novos crimes, muitas vezes piores que o primeiro”, disse Daniel.
Próximos passos
O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
Câmara Comissões debatem novas relações de trabalho e o papel do Judiciário
Câmara CCJ aprova prioridade em matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
Câmara Comissão aprova regulamentação da profissão de mergulhador profissional
Câmara CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções
Câmara Comissão aprova obrigação de obras licenciadas adotarem medidas de prevenção de desastres